Justiça reconhece o direito de servidora receber indenização à título de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia considerando a incidência das parcelas de abono de permanência e auxílio alimentação na base de cálculo dos valores devidos
A servidora pública, aposentada do cargo de Consultor Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, obteve o direito à conversão em pecúnia de doze licenças-prêmios adquiridas, porém não gozadas durante a ativa.
No entanto, a Administração Pública deixou de incluir as parcelas remuneratórias referentes ao abono permanência e ao auxílio alimentação na base de cálculo de conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Diante disso, a servidora buscou o judiciário para garantir seu direito em receber o pagamento da diferença entre o valor efetivamente pago a título de conversão de licença-prêmio em pecúnia e o valor, considerando na base de cálculo da conversão, o auxílio alimentação e a abono de permanência, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Acolhendo os argumentos da servidora pública, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública/DF destacou que o abono de permanência e o auxílio alimentação possuem natureza remuneratória e caráter permanente, se incorporando ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a conversão de licença-prêmio em pecúnia deve levar em conta, em sua base de cálculo, toda verba de natureza remuneratória recebida pelo servidor no último mês em que esteve em atividade. Dessa forma, correta a decisão que determina o pagamento considerando o abono permanência e o auxílio alimentação.".
Cabe recurso da decisão.
0742870-04.2020.8.07.0016 – TJDFT – 1° Juizado Especial da Fazenda Pública